Município de Santa Maria (RS) questiona seqüestro de verbas determinado pelo TJ-RS

08/10/2008 15:10 - Atualizado há 12 meses atrás

O município de Santa Maria, Rio Grande do Sul, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (RCL 6734) contra decisão do Tribunal de Justiça do estado que determinou o seqüestro de verbas públicas do município para pagar precatório devido à empresa distribuidora de energia elétrica AES Sul.

A dívida do município com a empresa é de mais de R$ 3 milhões, sendo que o orçamento previsto para o ano de 2008 é de R$ 3,1 milhões. De acordo com a reclamação, a decisão do TJ-RS desrespeita julgamento do Supremo na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 1662, em que o tribunal determinou que a única hipótese de seqüestro de verbas públicas ocorre quando há quebra na precedência do pagamento, que deve ser feito por ordem cronológica.

A procuradora do município explica que o atraso no pagamento foi por causa de uma discussão sobre o verdadeiro valor devido e, como o primeiro credor da lista também não foi pago, não poderia pagar a empresa para evitar a quebra da ordem cronológica, o que acarretaria falta grave.

Com isso, afirma que a decisão do Tribunal de Justiça foi equivocada e pede a suspensão do seqüestro de verbas, pois a população da cidade foi prejudicada com a retenção dos recursos públicos. “Os danos não abalaram unicamente a municipalidade, mas toda a comunidade, atingindo as contas vinculadas, como as de fundos próprios de saúde, educação e assistência social”, sustenta.

A decisão caberá à ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora da reclamação.

CM/LF

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