Município de Pinto Bandeira recorre de decisão do STF que o extinguiu
Inconformado com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que extinguiu o município gaúcho de Pinto Bandeira, o prefeito da cidade, Severino João Pavan, decidiu interpor uma Suspensão de Segurança (SS 2298), com pedido de liminar. A concessão da liminar foi dada em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2381) e mantida no julgamento da Reclamação (RCL 2367).
Na ação, o prefeito argumenta que as decisões contra o município, dadas em sede de liminar, não se sustentam enquanto não for analisado o mérito da ADI. “Estão pretendendo enterrar o município enquanto ainda vive, causando, desta forma, grave lesão à ordem jurídica instituída, razão pela qual a Suspensão de Segurança é uma medida imperativa”, alega.
Como já houve a proibição do repasse de verbas federais e estaduais, pondera a defesa que o município está sem atendimento de saúde, educação, segurança, pois os impostos gerados estão sendo repassados ao município de Bento Gonçalves. Além disso, a prefeitura terá que suspender o transporte escolar de cerca de 200 alunos, que ficarão sem estudar, e a assistência médica oferecida à população.
Aduz, também, à existência de um fato novo – a Lei Federal nº 10.521/02, que assegura a instalação dos municípios cujo processo de criação teve início antes da promulgação da Emenda Constitucional nº 15, desde que o resultado do plebiscito tenha sido favorável e que as leis de criação tenham obedecido à legislação anterior. Lembra que a constitucionalidade da Lei citada ainda está por ser analisada no STF, mas que inexiste liminar suspendendo sua eficácia.
Lembra que o cumprimento da liminar do STF afronta o princípio da isonomia (artigo 5º, da Constituição), pois Pinto Bandeira seria o único município no estado que teve reconhecida, liminarmente a ineficácia da lei de sua criação (Lei gaúcha nº 11.375/99), sendo que haveria centenas de outros municípios criados por meio do mesmo dispositivo.
Histórico
A Lei gaúcha nº 11.375/99 criou o município de Pinto Bandeira, separando a pequena cidade do município-mãe Bento Gonçalves. O Partido Progressista Brasileiro (PPB), então, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2381) no STF alegando violação ao artigo 18 da Constituição, o qual trata de desmembramento e criação de municípios. O Plenário da Corte deferiu a liminar por unanimidade, restando pendente o julgamento do mérito. Com isso foi bloqueado o repasse de verbas federais e estaduais ao município.
O PPB também solicitou o encerramento das atividades administrativas e a entrega da totalidade do patrimônio do município, no prazo de 24 horas, por meio de Mandado de Segurança com pedido de liminar, deferida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS). Em reposta, o município impetrou uma Suspensão de Liminar que acabou sendo deferia em favor dos ex-dirigentes de Pinto Bandeira.
Em seguida, o PPB ajuizou no STF uma Reclamação (RCL 2367) para que fosse cumprida a liminar deferida pela própria Corte em sede da ADI. Informava o PPB que a liminar havia sido cumprida pelo governo federal, que cancelou os repasses de recursos federais a Pinto Bandeira, passando-os a Bento Gonçalves. Por outro lado, o mesmo não havia ocorrido em âmbito estadual, onde houve a necessidade de impetração de Mandado de Segurança para obrigar o secretário de Fazenda a cancelar os repasses do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e agregá-los em favor do município-mãe.
O liminar acabou por ser deferida pela juíza da 3ª Vara Cível de Bento Gonçalves, determinando, portanto, a entrega dos bens e a apresentação dos funcionários ao município-mãe em 24 horas, sob pena de multa diária ao prefeito e presidente da Câmara local.
Diante disso, os ex-dirigentes contra-atacaram com um recurso ao TJ/RS, e obtiveram vitória com a cassação da liminar. Eles foram autorizados pela Corte local a entregar os bens somente após o trânsito em julgado da decisão de mérito.
Na Reclamação impetrada no STF, os advogados do PPB alegaram que o Tribunal local, ao tomar essa decisão, descumpriu a liminar do STF na ADI, e que isso vem causando danos irreparáveis ao município de Bento Gonçalves. Eles pediram o restabelecimento da liminar da juíza local de forma a garantir a decisão do Supremo.
No julgamento do último dia 12, o relator da Reclamação, ministro Celso de Mello, deferiu o pedido do PPB enfatizando que o ato do TJ/RS “importou em frontal desrespeito à decisão na Ação Direta de Inconstitucionalidade, pois o STF, ao deferir a ação, ordenou o restabelecimento do “status quo” anterior à instalação de Pinto Bandeira”. O ministro salientou que a comunidade de Pinto Bandeira está sendo privada dos serviços públicos, principalmente nas áreas da saúde e da educação.
Ministro Maurício Corrêa, relator da SS (cópia em alta resolução)
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