Município de Palmas (TO) pede revisão de desconto no Fundo de Participação dos Municípios feito pelo TCU

O município de Palmas (TO) entrou com Mandado de Segurança (MS 26392) no Supremo Tribunal Federal (STF), para suspender decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou descontos, sob forma de estorno bancário, nos valores do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
De acordo com a procuradoria do município, a decisão do TCU viola o princípio da anualidade, disposto no Código Tributário Nacional (CTN) e desrespeita prazos estipulados pela lei. Segundo o código, a revisão dos valores do fundo só deve ser feita anualmente, o que impede qualquer modificação brusca no meio do exercício financeiro de 2006. Isso evita que seja comprometido o cumprimento das obrigações financeiras do município. Com base neste argumento, a procuradoria sustenta que “o ato praticado pelas autoridades coatoras é ilegal, e fere direito líquido e certo como o planejamento orçamentário e administrativo antecipado que lhe permita arcar com a respectiva responsabilidade fiscal financeira”.
A defesa apontou como coatores, além do TCU, o ministro da Fazenda e o secretário do Tesouro Nacional por terem concordado com o julgamento da Corte de Contas. A decisão prejudicou o município por ter fixado para todo o exercício do ano de 2006 um valor muito reduzido do coeficiente que lhe era destinado. Sustenta ainda, que a decisão da justiça federal de Tocantins determinou a ilegalidade da redução no repasse, mas os órgãos coatores não cumpriram a decisão.
Acrescenta que a redução do coeficiente de participação no FPM está em “desconformidade com a determinação da parte final do artigo 92 do CTN, bem como o previsto no artigo 244 do regimento interno do TCU” por ter ocorrido no curso do exercício financeiro de 2006.
Liminar
Justifica o pedido de liminar com o argumento de que o remanejamento de valores gerou estornos inesperados, que afetaram imediatamente o cotidiano e a economia local, prejudicando a ordem, a economia, a saúde, a segurança pública e por conseqüência, o bem estar dos cerca de 250 mil habitantes da cidade. Assim, pede liminar para suspender a eficácia dos atos ilegais determinando a imediata devolução do remanejamento efetuado nos repasses do FPM.
Relator
O ministro Marco Aurélio, relator do MS, determinou a retificação da autuação do processo por parte do impetrante, considerando que não compete ao STF julgar mandado de segurança voltado contra ato de ministro de Estado e secretário do Tesouro Nacional porque “o objeto da impetração não diz respeito a atividade desenvolvida diretamente por eles”. A retificação deve ser feita para retirar do processo o ministro da Fazenda e o secretário do Tesouro Nacional.
CM/EC
Ministro Marco Aurélio, relator. (cópia em alta resolução)