Município de Palmas reclama ao STF contra decisão da justiça trabalhista

16/05/2007 08:20 - Atualizado há 1 ano atrás

O município de Palmas (TO) ajuizou Reclamação (RCL 5170), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra decisão do juizo da 1ª Vara do Trabalho daquele município em favor de ex-servidora, contratada temporariamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS). No pedido é requerida liminar para suspender a decisão até o julgamento final da presente reclamação.

A municipalidade de Palmas alega que a decisão reclamada ofendeu a medida cautelar deferida pelo Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395, que “suspendeu ad referendum, toda e qualquer interpretação dada ao inciso I, do artigo 114, da Constituição Federal”. De acordo com o pedido, esta decisão suspendeu qualquer interpretação ao citado artigo que inclua, na competência da Justiça do Trabalho, a apreciação de causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico administrativo.

No caso em tela, segundo a prefeitura de Palmas, a servidora foi contratada para exercer o cargo de agente comunitária de saúde, em caráter temporário e urgente, por se tratar de serviço prioritário para o município. Cessada a prioridade, a servidora foi dispensada, de acordo com a Lei Municipal 871, que não prevê a manutenção desses servidores no quadro de pessoal do município, nem o reconhecimento dos pedidos de férias indenizadas, 1/3 (um terço) de férias e 13º salário, feitos pela ex-agente.

No entanto, o juízo trabalhista da capital de Tocantins não reconheceu sua incompetência para apreciar a reclamatória laboral e deu procedência em parte aos pedidos feitos pela ex-servidora. Em sua sentença, a juíza trabalhista deferiu tutela antecipada e determinou a reintegração imediata da reclamante, independente do trânsito em julgado da sentença. O procurador geral do município informa que a 1ª Vara do Trabalho de Palmas “vem processando e julgando ações trabalhistas movidas contra o município, tendo como objeto contratações temporárias promovidas à luz de Lei Municipal que os equiparam, em regulamento, ao Regime Jurídico Único".

Alegando o periculum in mora e o fumus boni iuris [perigo na demora de decisão final e plausibilidade jurídica do pedido], o município tocantinense pede a imediata suspensão do processamento da reclamação trabalhista que tramita na 1ª Vara do Trabalho de Palmas (TO). No mérito requer a confirmação da liminar, tornando-a definitiva.

O relator designado para apreciar o pedido é o ministro Cezar Peluso.

IN/LF


Minisrtro Cezar Peluso, relator. (cópia em alta resolução)

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