Município de Palmas questiona decisão do TJ/TO que suspendeu leis do município

16/06/2006 18:55 - Atualizado há 12 meses atrás

A prefeitura de Palmas (TO) pede ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Reclamação (RCL) 4433, a suspensão da liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado ao Partido Verde (PV) na proposta de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1522 que contesta as Leis Complementares Municipais nº 107/05 e 79/04 e o Decreto Executivo nº 353/05. A partir da concessão de liminar foi suspensa a eficácia das leis que cobravam taxas de conservação de vias e logradouros públicos.

O argumento da prefeitura ao ajuizar a reclamação é de que tal decisão liminar ofende  o entendimento do Supremo na ADI 508, que impede o controle de constitucionalidade de leis municipais diante da Constituição Federal.

Sendo assim, pede ao STF que conceda liminar para que seja suspensa a decisão do Tribunal de Justiça até o final do julgamento desta reclamação com o intuito de “restaurar a eficácia das leis complementares municipais”.

De acordo com a prefeitura, a decisão causa grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, criando despesa suplementar não prevista no orçamento que “passa por indeléveis dificuldades”.

“A decisão que suspendeu a exigibilidade das taxas ocasionará, em pouco tempo, seqüelas alarmantes ao bem estar do cidadão palmense, tendo em vista o caos na saúde pública, ou em qualquer outro setor, já que,  em permanecendo o estado das coisas, a Fazenda Municipal será obrigada a deslocar verba destinada ao serviço diverso”. A reclamação está sob análise do ministro Joaquim Barbosa, relator do caso no STF.

CM/FV

Joaquim Barbosa relata a Reclamação 4433 (cópia em alta resolução) 

 

 

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