Município de Luziânia (GO) consegue liminar para suspender processos trabalhistas
Foi concedido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, pedido de liminar na Reclamação (RCL) 6271, ajuizada pelo município de Luziânia (GO) contra decisão da Justiça trabalhista.
A decisão do juiz da Vara do Trabalho de Luiziânia beneficia 19 servidores temporários que foram credenciados nos programas nacionais de agentes comunitários de saúde e de saúde da família para trabalhar no combate a dengue. Esses servidores buscavam na Justiça receber verbas trabalhistas, e o juiz determinou a citação do município e convocou para uma audiência no próximo dia 23 de julho.
Na reclamação, o município sustenta que a decisão da Justiça trabalhista contrariou entendimento do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395. Ao julgar esta ADI, o STF decidiu que não cabe à Justiça do Trabalho julgar causas entre o poder público e seus servidores estatutários.
Ação Civil Pública
O município lembra ainda que o Ministério Público do Trabalho ajuizou uma ação civil pública na qual contesta a contratação dos servidores por tais programas. Essa ação foi suspensa liminarmente por decisão do ministro Eros Grau, do STF, na Reclamação 4940. Acrescenta que tanto a ação civil pública quanto as reclamações trabalhistas têm o mesmo objetivo, que é impugnar os contratos administrativos e transformá-los em contrato de trabalho. Como conseqüência, o município seria condenado a pagar as verbas trabalhistas correspondentes, nos termos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
O ministro Gilmar Mendes ressaltou que a decisão proferida pelo juízo trabalhista, em análise liminar, parece afrontar o entendimento do STF de que não cabe à Justiça do Trabalho julgar causas de vínculo jurídico-estatutário e concedeu a liminar para suspender as reclamações trabalhistas até decisão definitiva do STF sobre o caso.
CM/LF