Município de Diadema não consegue suspender pagamento de precatório milionário
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, indeferiu o pedido de liminar feito em Reclamação (RCL 5697) ajuizada pelo município de Diadema, em São Paulo, que buscava suspender o seqüestro de R$ 4,5 milhões em verbas para pagamento de precatórios.
O seqüestro foi determinado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e, segundo o município, teria ocorrido com a violação de julgamentos do Supremo. A reclamação é o instrumento jurídico próprio para garantir o cumprimento de decisões do STF.
A ministra afastou as alegações do município e citou decisões do Supremo, proferidas em processos semelhantes movidos pelo governo de Diadema, todas contrárias ao interesse do município.
RR/EH
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