Município de Curitiba ajuiza ação contra suspensão de lei sobre serviço público de educação

O município de Curitiba questiona, na Reclamação (RCL) 3868, decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR) que suspendeu a eficácia da Lei Municipal nº 10.905/2003 em ação proposta pelo governo do Paraná. A norma disciplina matéria relativa à Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
Inicialmente o município alega que o controle dos dispositivos da lei municipal atacados deve ter como parâmetro a Constituição Estadual e não a Constituição Federal pois, do contrário, haveria impossibilidade jurídica do pedido. Segundo a procuradoria do município, a propositura da ADI e a liminar deferida pelo TJ/PR representam invasão da competência do Supremo Tribunal Federal que seria o natural guardião da Carta Magna.
Por outro lado afirma que a decisão liminar suspendeu a eficácia de toda a lei municipal sendo que o Estado teria impugnado dispositivos específicos. O município sustenta, ainda, que a norma atacada está em consonância com o artigo 179 da Constituição Estadual e com os artigos 70 e 71 da Leis de Diretrizes e Bases da Educação.
Alega que a impossibilidade da aplicação dos recursos financeiros na norma prevista na lei municipal “implica em sérios prejuízos ao serviço público de educação” e que o impacto financeiro ao tesouro municipal, com a suspensão da norma, já atinge R$ 4,1 milhões.
Assim, pede o deferimento de liminar para suspender a decisão do TJ/PR e, no mérito, a extinção da Ação Direta de Inconstitucionalidade que tramita naquele tribunal. A reclamação foi distribuída ao ministro Sepúlveda Pertence.
FV/BB
Ministro Pertence é o relator da reclamação (cópia em alta resolução)