Município cearense pede ao STF suspensão de seqüestro de verbas para pagar precatório

28/06/2004 17:55 - Atualizado há 8 meses atrás

O ministro Carlos Velloso é o relator da Reclamação (Rcl 2689) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), pelo município de Quixadá (CE), para preservar decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1662, que fixou entendimento de que somente pode ocorrer seqüestro de verbas públicas para pagamentos de precatório quando houver preterição no direito de precedência.


O Município alega que foi condenado a indenizar um cidadão por danos morais e materiais, em 1995, e em 2000 foi formalizado o processo de precatório no Tribunal de Justiça cearense (TJ/CE). O procurador-geral do município sustenta que após a atualização dos valores da condenação, o precatório alcançou o exorbitante valor de R$ 686.298,40.


Inconformado da possibilidade de desembolsar tanto dinheiro, o Município ingressou com uma ação cautelar no TJ/CE para suspender o pagamento do precatório até o julgamento de ação rescisória que pede a desconstituição de sua condenação. Apesar desses esforços, em 2004, o presidente do TJ cearense  determinou o seqüestro  da quantia do precatório da conta do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).


De acordo com o procurador-geral de Quixadá, esse precatório não tem natureza alimentar, inexistindo, portanto, preterição de direito do credor. Aponta, também, a ilegalidade da ordem no pagamento, pois está havendo violação do prazo de dez anos em dez parcelas anuais para o pagamento do credor, de acordo com a Constituição Federal.


O Município de Quixadá alega que houve violação do julgamento da ADI 1662, pois a determinação de bloqueio não  se fundamenta na inobservância do direito de precedência do credor, razão única para permitir o seqüestro de verbas para pagamento de precatório. Assim, pede a concessão de liminar para suspender a ordem de seqüestro e, ao final, a cassação do seqüestro determinado pelo TJ/CE.


CG/RR



Carlos Velloso, relator (cópia em alta resolução)

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