Município cearense pede ao STF desbloqueio de verbas públicas

31/07/2006 18:59 - Atualizado há 2 anos atrás

O município de Canindé, no Ceará (CE), ajuizou a Reclamação (Rcl) 4525, com pedido de liminar, na qual contesta decisão do Juiz Titular da 1ª Vara daquela comarca, que determinou o bloqueio de verbas para o pagamento de salários em atraso dos servidores públicos municipais.

Para o advogado do município, a determinação judicial, que bloqueou 60% das verbas municipais depositadas em contas da prefeitura no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal, baseou-se em ação ordinária de cobrança “cujo pedido inicial remete a atraso do funcionalismo, nem mais nem menos”. No entanto, “os meses objeto da ação, precisamente os meses do final do ano passado, já foram devidamente pagos – tendo sido atravessada outra petição do sindicato indicando meses mais recentes.”

De acordo com o procurador da prefeitura de Canindé, a ação de cobrança ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais fere o disposto no artigo 100 da Constituição Federal e jurisprudência do Supremo [ADI 1662], pois, se não existe precatório judicial, “não subsiste a hipótese da preterição da ordem cronológica”, quando “se justifica a medida extrema” do bloqueio de verbas públicas.

Acrescenta a defesa que “a conduta adotada pelo Douto Juiz da 1ª Vara de Canindé feriu de morte a autonomia municipal” de acordo com os artigos 2º, caput; 18, caput e inciso III, do artigo 30 da Constituição. Assim, a prefeitura pede a concessão de liminar para o imediato desbloqueio das verbas creditadas em favor do município e estorno das quantias já bloqueadas.

Finalmente, o prefeito municipal requer que se determine ao juiz da 1ª Vara de Canindé que se abstenha de efetuar, pelos mesmos argumentos, nova ordem de bloqueio das contas ou a realizar diretamente o pagamento dos servidores. No mérito, requer a procedência in totum [em sua totalidade] da reclamação.

A presidente do STF, ministra Ellen Gracie, requisitou informações, a serem prestadas pelo juiz de Canindé no prazo de dez dias, quando irá apreciar o pedido de liminar.

IN/RB

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