Município cearense pede ao STF desbloqueio de contas

03/09/2004 19:17 - Atualizado há 12 meses atrás

A prefeitura de Iguatu (CE) propôs Reclamação (RCL 2799), no STF, em que pede a concessão de liminar para o desbloqueio de contas do município, determinado pelo juízo da 1ª Vara da Comarca de Iguatu (CE). A decisão foi tomada em ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público Estadual, referente a pagamento em atraso do funcionalismo.


Segundo a defesa do município, o bloqueio das contas – efetuado sobre 60% dos repasses estadual e federal, bem como dos valores arrecadados com impostos – fere a autonomia municipal, além de contrariar entendimento do STF fixado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1662.


Na ADI, o Plenário concluiu que o seqüestro para a satisfação do débito na hipótese de preterimento do direito de precedência do credor (art. 100, parágrafo 2º da Constituição Federal) não foi modificado substancialmente pela Emenda Constitucional 30/02.


Assim, a prefeitura contesta a decisão de 1ª instância, que determinou o bloqueio, “mesmo inexistindo precatório, conseqüentemente não subsistindo hipótese de preterição”, afirma o advogado.


Por fim, a prefeitura de Iguatu pede ao STF a concessão de liminar para determinar o imediato desbloqueio das contas municipais. No mérito, requer que a nulidade da ordem de bloqueio das contas. O relator da Reclamação é o ministro Gilmar Mendes.


EH/RR

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