Município ajuíza reclamação no STF para evitar seqüestro de verbas

O município de Cardeal da Silva ajuizou Reclamação (RCL 4994), no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido liminar, contra decisão da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, que determinou o seqüestro de verbas da Fazenda Pública municipal.
A defesa alega que Cardeal sofre indevido seqüestro de valores, com total pouco maior que R$ 2 mil, oriundo de condenação de verba honorária sucumbencial em ação movida pela União e pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). O seqüestro foi motivado por alegação de que o município “não teria incluído no seu orçamento geral anual despesas de precatório”.
O município sustenta que o precatório citado foi efetivamente incluído na lista de credores, “malgrado não tivesse sido expedido mediante ofício do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1)”. Contudo, destaca que o ofício foi recebido em 1º de agosto de 2006, posterior ao marco temporal estabelecido no parágrafo 1º do artigo 100* da Carta Magna.
Alega que o seqüestro ordenado contraria a regra constitucional, “criando nova hipótese de execução contra a fazenda pública, mediante penhora on line de recursos, todos de natureza trabalhista, portanto alimentar”. Acrescenta que a decisão desrespeita a autoridade do julgamento do Supremo na ADI 1662.
A defesa pede, liminarmente, sem que se ouçam as partes, que os efeitos da decisão que determinou a penhora on line sejam sustados, visto que os valores bloqueados, se entregues à União e ao INSS, poderão causar graves desajustes na execução orçamentária do município baiano. No mérito, pede a confirmação da anulação dos efeitos que determinaram a penhora.
LP/EC
Ministro Ricardo Lewandowski, relator. (cópia em alta resolução)
* “É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários, apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente”.