Mulher presa por roubar celular irá cumprir pena em regime semi-aberto
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu pedido do Habeas Corpus (HC 89330) impetrado por Sandra Aparecida Cristóvão, estabelecendo que ela cumpra pena privativa em regime semi-aberto. Sandra havia sido condenada a cinco anos e quatro meses de prisão em regime inicialmente fechado por roubar um aparelho celular no centro de São Paulo, com a ajuda de um adolescente.
O relator do HC, ministro Ricardo Lewandowski, concedeu a ordem por entender que não foi adequada a fundamentação que determinou o cumprimento da pena inicialmente em regime fechado.
A defesa alegou que a fundamentação para a pena de regime fechado é inidônea, sendo flagrante a nulidade da sentença nesse ponto, razão pela qual a ré deveria cumprir regime intermediário nos termos do artigo 33 parágrafo II do Código Penal. Questionou ainda a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou adequado o regime imposto a Sandra, não cabendo ao caso abrandamento da pena.
RS/EC