Mulher presa por roubar celular irá cumprir pena em regime semi-aberto

29/08/2006 19:48 - Atualizado há 12 meses atrás

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu pedido do Habeas Corpus (HC 89330) impetrado por Sandra Aparecida Cristóvão, estabelecendo que ela cumpra pena privativa em regime semi-aberto. Sandra havia sido condenada a cinco anos e quatro meses de prisão em regime inicialmente fechado por roubar um aparelho celular no centro de São Paulo, com a ajuda de um adolescente.

O relator do HC, ministro Ricardo Lewandowski, concedeu a ordem por entender que não foi adequada a fundamentação que determinou o cumprimento da pena inicialmente em regime fechado. 

A defesa alegou que a fundamentação para a pena de regime fechado é inidônea, sendo flagrante a nulidade da sentença nesse ponto, razão pela qual  a ré deveria cumprir regime intermediário nos termos do artigo 33 parágrafo II do Código Penal. Questionou ainda a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou adequado o regime imposto a Sandra, não cabendo ao caso abrandamento da pena.

RS/EC

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