Mudança de limites de municípios catarinenses gera ADI ao Supremo

25/02/2004 17:20 - Atualizado há 6 meses atrás

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, por solicitação da Procuradoria Regional Eleitoral de Santa Catarina, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3149) contra a Lei catarinense nº 11.361/00. A lei anexa ao município de Capinzal, no estado, diversas localidades desmembradas do município de Campos Novos.


Segundo o procurador, a norma questionada contrapõe-se ao artigo 18, parágrafo 4o, da Constituição Federal. O texto constitucional diz que a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios deve ser feito por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, entre outros requisitos.


“A lei complementar ainda não foi promulgada. Dessa forma, enquanto não sobrevier legislação fixando os critérios gerais em que devem basear-se os estados-membros, qualquer alteração em municípios está constitucionalmente proibida”, concluiu Fonteles. Ele argumentou, ainda, que sem a legislação futura prevista, a norma constitucional não tem eficácia completa, de acordo com precedentes do Supremo Tribunal Federal.


Além de pedir a inconstitucionalidade da Lei 11.361/00, a Procuradoria pediu a concessão de medida cautelar para suspendê-la até o julgamento do mérito, “uma vez que a produção de efeitos pela norma poderá gerar enormes problemas para os municípios afetados como, por exemplo, danos ao erário e à segurança política e administrativa”, afirmou na Ação.



Matéria distribuída ao ministro Joaquim Barbosa (cópia em alta resolução)


 


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