MRE adverte sobre sanções internacionais se a compra de pneus usados for liberada
O diretor do Departamento de Negociações Internacionais do Ministério das Relações Exteriores (MRE), Evandro de Sampaio Didonet, advertiu na audiência pública que discute a proibição de importar pneus que o Brasil pode sofrer retaliações comerciais da União Européia e ser multado caso libere a entrada do produto usado ou reformado no País. O risco existe em função de descumprimento das determinações da Organização Mundial do Comércio (OMC).
O embaixador explicou que a União Européia questionou, na OMC, as leis brasileiras que vedam a recepção dos pneus e, pela segunda vez na história, o organismo aceitou a justificativa de danos à saúde pública como razão para dar o ganho da causa comercial – neste caso específico, favorecendo o Brasil.
Em 12 de junho de 2006, o painel da OMC julgou que pneus usados são locais de foco de transmissores de doenças e reconheceu seu poder inflamável como ameaçador. “Também concluiu que métodos de descarte como a queima em cimenteiras e aterramento causam riscos à saúde pública e concluiu que a proibição de importação de pneus usados é medida necessária à proteção do meio ambiente e da saúde pública”, acrescentou Didonet.
Como várias determinações judiciais permitem a importação oriunda de países do Mercosul, o Brasil foi advertido pela OMC para que proíba definitivamente o comércio com os vizinhos para que, no âmbito do bloco, não houvesse um viés protecionista e discriminatório em relação aos demais países.
Caso as importações continuem a ser amparadas por decisões judiciais, o Brasil terá diante de si duas opções, ambas indesejáveis: abrir mão da política pública de proteção do meio ambiente e da saúde promovida pela proibição ou cair em ilegalidade perante a OMC com o risco de sofrer retaliações comerciais da OMC e da União Européia em função de descumprimento das determinações do órgão de solução de controvérsias da OMC.
O embaixador enfatizou que o comércio internacional de pneus usados e reformados reduz, naturalmente, a pressão ambiental sobre o país exportador e aumenta o passivo ambiental dos importadores. “Essa equação simples já encontra-se no centro de controvérsias no plano multilateral, na OMC, e regional, inclusive no Mercosul”, disse.
Para ele, a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 101) é o instrumento de que dispõe o estado brasileiro “para ver reconhecido, em definitivo, o direito que tem o país de restringir um tipo de comércio com sérios impactos ambientais e de saúde pública”.
MG/LF