MPF questiona no Supremo Portaria da Justiça capixaba
O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3006), no Supremo Tribunal Federal, com pedido de liminar, questionando a Portaria nº 235/2000 da Seção Judiciária Federal do Espírito Santo, que determina à Seção de Distribuição e Expedição de Certidões da respectiva Seção Judiciária, quando da apresentação de Petições Iniciais em processos de execução, a exigência de apresentação do Cadastro das Pessoas Físicas (CPF) do executado.
O procurador-geral apresentou duas razões para a ADI. Inicialmente, alegou que a portaria capixaba é uma afronta direta à competência legislativa da União, pois o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal estabelece ser atividade privativa da União legislar sobre direito processual.
Num segundo momento, Fonteles, sustentou que o ato feriria o princípio constitucional da demanda (artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal), pois a exigência de apresentação do CPF do executado no momento do protocolo da inicial, sob pena de se impedir o procedimento na ausência de tal requisito, obstruiria o encaminhamento do pedido ao juiz natural da causa. O relator da ação é o ministro Marco Aurélio.
Ministro Marco Aurélio, relator da ADI (cópia em alta resolução)
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