MPF questiona atribuição para apurar desvio de verbas do Fundef em Minas Gerais
A Procuradoria da República em Montes Claros (MG) ingressou com Ação Cível Originária (ACO 1183) no Supremo Tribunal Federal (STF) para definir qual ramo do Ministério Público (MP) – o federal ou o estadual – é competente para apurar supostos desvios de verbas do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental) no município de Nova Porteirinha, em Minas Gerais.
Segundo a Procuradoria da República em Montes Claros, que integra o Ministério Público Federal (MPF), como em Minas Gerais as verbas do fundo não são complementadas com recursos da União, a competência do caso é da 3ª Promotoria de Justiça de Janaúba (MG), onde o procedimento administrativo para apurar os supostos desvios foi originalmente instaurado.
A controvérsia começou quando a própria Promotoria de Justiça de Janaúba, ramo do Ministério Público do estado, enviou o processo para o MPF em Minas Gerais. A promotoria levou em conta decisão recente do ministro Ricardo Lewandowski, do STF, que, em um caso similar, afirmou que a competência para apurar os fatos seria do MPF.
Para a Procuradoria da República em Montes Claros, somente em uma hipótese o Fundef recebe verbas federais: quando determinado estado ou o Distrito Federal não alcança o valor mínimo definido nacionalmente a ser repassado por aluno. Nesses casos, a União complementa o fundo com recursos federais.
A Procuradoria informa, ainda, que perguntou ao Tribunal de Contas da União (TCU) se o órgão fiscaliza a aplicação de recursos do Fundef em Minas Gerais quando não há inclusão de verbas da União. De acordo com a Procuradoria, a resposta do TCU foi negativa. A fiscalização pelo TCU somente é realizada quando a União envia ao estado recursos para complementar o Fundef.
O relator da matéria é o ministro Cezar Peluso.
RR/LF//EH
Leia mais:
15/12/06 – Compete ao MPF investigar desvio irregular de verbas do Fundef