MPF poderá utilizar provas do mensalão para propor ações de improbidade
O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), permitiu que provas colhidas por meio do Inquérito (INQ 2245) do mensalão sejam utilizadas por procuradores da República para o eventual oferecimento de ações de improbidade contra os 40 denunciados. O pedido de “compartilhamento de provas” foi feito pelo procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, que assina a denúncia do mensalão.
Segundo Barbosa, “por serem imprescindíveis para o ajuizamento das competentes ações de improbidade administrativa contra os indiciados”, as provas, sigilosas ou não, poderão ser cedidas aos procuradores da República, exceto documentos obtidos por meio de interceptação telefônica (exclusivos para processos criminais).
O ministro acrescenta que “os demais documentos sigilosos constantes destes autos [do inquérito do mensalão] não são exclusivamente destinados, por lei, à instrução de procedimentos criminais, mas sim para a apuração de qualquer ilícito, inclusive administrativo”. A decisão é do último dia 2.
RR/LF