MPF contesta dispositivo da Constituição do RN que trata de processos licitatórios

05/12/2003 15:19 - Atualizado há 12 meses atrás

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3070) contestando o parágrafo 4º, do artigo 111, da Constituição do Rio Grande do Norte, que dispõe sobre processo de licitação. A ADI atende solicitação do Sindicato dos Representantes Comerciais do Estado do Rio Grande do Norte e sustenta que o dispositivo impugnado desequilibra a participação de licitantes sediados fora do estado comprador por conta da diferença de alíquota de ICMS.


 


A norma impugnada estabelece que “na análise de licitações, para averiguação da proposta mais vantajosa, são considerados, entre outros itens, os valores relativos aos impostos pagos à Fazenda Pública deste Estado (o Rio Grande do Norte)”. Sustenta que o dispositivo afronta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, por ferir o princípio da igualdade na medida em que não permite à administração pública a escolha da melhor proposta, bem como impede a igualdade de diretos a todos os interessados em contratar.


 


No caso, a norma impugnada estabeleceria a vantagem de alguns licitantes sobre outros por conta da diferença na tributação nos diferentes estados do país, uma vez que “nos preços apresentados pelos licitantes para a venda de seus produtos está incluso o valor do ICMS incidente sobre a operação, causando uma diferença percentual nestes preços que será decisiva no julgamento da proposta vencedora”.


 


Pede, portanto, que o Supremo declare a inconstitucionalidade do dispositivo impugnado após ouvidas a Advocacia Geral da União e a Procuradoria Geral da República.


 



Ministro Jobim, relator da ADI (cópia em alta resolução)


 


#RR/BB//AM


 


 

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