MP recorre ao STF de decisão favorável a Pedro Aurélio
O Ministério Público Federal e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) entraram com recurso de Agravo Regimental na Suspensão de Segurança 2236, em que pedem ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Maurício Corrêa, que reconsidere decisão anterior na qual negou pedido para cassar liminar favorável ao desembargador Pedro Aurélio Rosa de Farias, investigado pelo TJ/DF.
Corrêa negou a liminar pleiteada anteriormente pelo MPDFT sob o argumento de que este não possuía legitimidade para ajuizar ação de Suspensão de Segurança, pedindo a cassação da liminar concedida pelo desembargador do Tribunal de Justiça do DF, Valter Xavier, ao desembargador Pedro Aurélio Rosa de Farias.
O desembargador Pedro Aurélio responde a procedimento administrativo por suposta prática dos crimes de corrupção passiva e tráfico de influência e, com a decisão dada por Xavier, ganhou o direito de ampla produção de provas durante o procedimento administrativo, sem delimitação de tempo.
O Agravo Regimental interposto – e já assinado pelo novo procurador-geral da República, Cláudio Fontelles – defende a legitimidade do MPDFT, pois a decisão liminar de relatoria em processo administrativo, concedida em mandado de segurança suspensivo – como é o caso – foi em sede de segundo grau de jurisdição, o que permitiria o ajuizamento de ação perante o STF.
Segundo os procuradores, a ementa citada pelo presidente do STF em sua decisão, “só não admite a legitimação dos Ministérios Públicos Estaduais, ou do Distrito Federal, à provocação desta Suprema Corte a examinar decisão emanada do Superior Tribunal de Justiça”.
O Ministério Público requer no recurso que a matéria seja submetida ao Plenário, caso o ministro Corrêa mantenha sua decisão.
Ministro Maurício Corrêa: recurso contra decisão (cópia em alta resolução)
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