MP que permite supressão de área de preservação permanente é questionada no Supremo
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3540), proposta pelo procurador-geral da República Antonio Fernando Barros e Silva de Souza, que questiona a validade do artigo 1º da Medida Provisória nº 2166/01 . A norma alterou o artigo 4º e seus parágrafos do Código Florestal brasileiro (Lei 4771/65) e tornou possível a supressão de área de preservação ambiental permanente por meio de autorização administrativa de órgão ambiental competente.
O procurador-geral argumenta que apenas uma lei pode autorizar a supressão de uma área de preservação, conforme o artigo 225, parágrafo 1º, inciso III, da Constituição Federal. “Somente uma lei em sentido formal e específica, entendida esta como o ato normativo emanado do Poder Legislativo e elaborada segundo os preceitos do devido processo legislativo constitucional, poderá autorizar a alteração e/ou supressão dos espaços territoriais especialmente protegidos”, afirma Antonio Fernando.
Assim, para o procurador, a MP violou o princípio constitucional da reserva legal, e requer liminar para suspender os efeitos da norma na parte em que alterou o Código Florestal. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade do artigo 1º da MP 2166-67/01.
CG/FV