MP que criou a Super-Receita é novamente questionada no Supremo
A Associação Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3561), com pedido de liminar, contra dispositivos da Medida Provisória 258/05 que criou a Receita Federal do Brasil, a chamada Super-Receita.
Segundo a entidade, ao atribuir a competência para a representação Super-Receita à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, a medida provisória afronta o princípio da eficiência, criando cargos e órgãos sem prévia dotação orçamentária. Isso, diz a Anpaf, viola dispositivos da Constituição Federal.
Outro aspecto abordado na ADI diz respeito à impossibilidade de edição de medida provisória para tratar de dispositivos constitucionais que foram alterados entre 1º de janeiro de 1995 e a promulgação de Emenda Constitucional 32, de 1998, dentre os quais o que regulamenta a criação de órgãos e cargos públicos. O fato de a estrutura da previdência social ter sido alterada pela Emenda Constitucional nº 20, afirma a Anpaf, torna inviável o processo legislativo efetivado através de MP.
A entidade pede, na ação, a suspensão dos artigos 3º, caput, 7º , 10, 11, 14, 16, 18, 20, 21, 23, 24 e 31 da MP 258/05.
BB/FV
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