MP paulista discute no STF composição da Câmara Municipal de Sorocaba
O Ministério Público do estado de São Paulo pediu ao Supremo Tribunal Federal a concessão de Medida Cautelar (PET 2930) para suspender uma decisão do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo (TJ/SP) favorável à Câmara Municipal de Sorocaba. Pretendem, com isso, evitar a posse de mais sete vereadores além dos atuais 14, que estão atuando na legislatura 2001-2004 após decisão de primeira instância que julgou procedente a Ação Civil Pública aberta por promotores de Justiça paulistas.
Com uma apelação, o parlamento da cidade conseguiu reverter no TJ/SP a sentença de primeiro grau, a qual havia determinado a redução do número de vereadores de 21 para 14.
Inconformados, os promotores de Justiça estaduais propuseram Recurso Extraordinário no STF e agora pretendem evitar que o número de cadeiras volte a ser 21 até o julgamento final do processo.
De acordo com o Ministério Público, a medida cautelar é indispensável para proteger o erário público, pois caso 7 vereadores a mais tomem posse, ocorrerão danos de difícil reparação, além de perturbar a estabilidade institucional da cidade.
Sobre o mérito da questão, os promotores argumentam que a composição da Câmara Municipal de Sorocaba conforme prevista pela Lei Orgânica da cidade é inconstitucional. A norma estabeleceu 21 cadeiras, que é o limite máximo para a faixa populacional de Sorocaba (444.665 habitantes). O Ministério Público argumenta que esse número não atendeu o requisito da proporcionalidade prevista pelo artigo 24, inciso IV, da Constituição.
De acordo com o dispositivo, para municípios de até 1 milhão de habitantes, o número de vereadores varia entre o mínimo de 9 e o máximo de 21.
A ação foi distribuída ao ministro Celso de Mello.
Ministro Celso de Mello, relator da Petição (cópia em alta resolução)
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