MP maranhense pede ao STF suspensão de liminar que permite inscrição de estudante em concurso para promotor
O procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Maranhão, Raimundo Nonato de Carvalho Filho, impetrou Suspensão de Segurança (SS 2311), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra liminar concedida pelo Tribunal de Justiça (TJ) do estado em favor do estudante Péricles Augusto Nogueira Teixeira Mota.
A liminar permite que Péricles, aluno do 10º período do curso de Direito da Universidade Federal do Maranhão, faça inscrição no concurso público para promotor de Justiça substituto do MP do Maranhão sem comprovar que já é bacharel. Segundo Raimundo Nonato, que é o presidente da comissão do concurso, a liminar “concede a inscrição, em Mandado de Segurança preventivo, a docente do 10º período do curso de Direito, em manifesto confronto com a norma constitucional”.
Ele alega que o MP está sendo obrigado a cumprir uma determinação judicial injusta com os demais candidatos que reúnem as condições exigidas na Lei e no Regulamento do concurso, numa afronta ao princípio constitucional da igualdade (caput 5º). A Lei e o regulamento citados exigem a cópia do diploma de bacharel em Direito ou do atestado de conclusão do curso.
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