MP gaúcho suscita conflito de atribuição no Supremo em processo envolvendo Olívio Dutra

28/01/2004 15:26 - Atualizado há 6 meses atrás

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP/RS) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Petição (PET 3094) para suscitar conflito de atribuições entre o Ministério Público Estadual e o Ministério Público Federal (MPF). O MP/RS argumenta que a Lei nº 10.628/02 conferiu prerrogativa de foro a determinadas autoridades para o fim de processo e julgamento das infrações de improbidade administrativa. Para atender a essa regulamentação legal, o MP/RS criou uma Procuradoria de Probidade Administrativa.


 


Sustenta que, para os casos que envolviam autoridades sujeitas à competência do STF, o MP/RS encaminhou as denúncias ao MPF. De acordo com o MP/RS, o procurador-geral da República remeteu de volta ao Ministério Público gaúcho todas as denúncias, sob o entendimento de que a Lei 10.628/02 seria inconstitucional.


 


 Segundo o MP/RS, a Lei já é objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2797). No caso, a liminar foi indeferida para manter a aplicação da Lei 10.628/02. E o entendimento do MP/RS seria o de que o retorno de todas as denúncias afrontaria a decisão liminar do STF.


 


Assim, suscitou o conflito de atribuições entre o MP/RS e o MPF para que o STF determine de qual Ministério Público é a atribuição para atuar, promovendo e acompanhando as Ações por improbidade administrativa que envolvam as autoridades sujeitas à Lei nº 10.628/02.


 


 #CG/RR//AM

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