MP Federal recorre ao Supremo para liberar índios presos

12/06/2003 14:27 - Atualizado há 9 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal recebeu Recurso em Habeas Corpus (RHC 83.179) ajuizado pelo Ministério Público Federal em favor dos índios Xukuru João Campos da Silva e José Barbosa dos Santos, responsabilizados pela morte do também indígena Francisco de Assis Santana, o Chico Quelé, ocorrida em agosto de 2001.


 


O Ministério Público requer a concessão de medida liminar que determine a expedição de alvará de soltura para João Campos da Silva, conhecido como Dandão, e para que seja revogada a ordem de prisão expedida contra José Barbosa dos Santos, o Zé da Santa.


 


O recurso é dirigido contra ato do desembargador Nereu Santos, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que negando a concessão de medida liminar requerida em Habeas Corpus, manteve os decretos de prisão preventiva dos indígenas, requeridos pela Polícia Federal. As ordens de prisão, apontadas como ilegais, foram expedidas pelo juiz Antônio Bruno de Azevedo Moraes, da 4ª Vara Federal de Pernambuco.


 


Os dois índios envolvidos são integrantes da Aldeia Pedra D’Água, situada no município de Pesqueira (PE).  João da Silva, acusado como autor dos disparos que mataram Chico Quelé, está recolhido no presídio Aníbal Bruno, em Recife.  José dos Santos é apontado como mandante do crime e está solto. O líder indígena morto também pertencia à aldeia.


 


A Procuradoria Geral da República alega que o decreto de prisão não se fundamenta na garantia da ordem pública ou conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei penal. A PGR requer ao Supremo a concessão liminar do Habeas Corpus para colocar os indígenas em liberdade, cessando o constrangimento ilegal a que estariam submetidos, para permitir que respondam em liberdade  às acusações que lhes são feitas.


 


Pede, também, que seja expedido alvará de soltura para João da Silva, bem como a revogação da ordem de prisão em relação a José dos Santos, garantindo, ainda, que permaneçam em liberdade até o julgamento de mérito do Habeas Corpus ajuizado junto ao TRF pernambucano.


 


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