MP do Paraná impetra mandado de injunção pelo exame da vida pregressa de candidatos às eleições

02/07/2008 18:24 - Atualizado há 12 meses atrás

O Ministério Público do Paraná e o Ministério Público Eleitoral do Paraná impetraram no Supremo Tribunal Federal (STF) um Mandado de Injunção (MI 858) para que se regulamente dispositivo constitucional (parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição) que prevê a edição de lei complementar para estabelecer casos de inelegibilidade para o exercício de mandato eleitoral, considerando a vida pregressa dos candidatos a cargos públicos. A regra constitucional foi criada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 4, de 1994, como forma de proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.

O texto do MI – distribuído para o ministro Eros Grau – sustenta que o legislador constituinte revisional quis explicitar os casos de inelegibilidade a serem previstos em futura lei complementar. “Ocorre, porém, que passados quase 14 anos da emenda revisional, o Congresso Nacional ainda não editou a lei complementar reguladora dos casos de inelegibilidade, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato”, diz o MP paraense.

O órgão pede que, por conta da omissão legislativa, o STF determine como causa de inelegibilidade na cidade paraense de Ortigueira o fato de o candidato responder à ação civil pública por improbidade administrativa ou a processo criminal. O MI chegou com pedido de liminar porque o prazo para o registro de candidatura se encerrará no dia 5 de julho.

Condição para ser eleito

O MP defende ser prerrogativa de todos os cidadãos participar de um pleito eleitoral em que os candidatos sejam dotados de probidade administrativa e de moralidade eleitoral. Argumenta, ainda, que nenhum cidadão pode ser submetido ao risco de ver eleito em seu município, estado ou país um candidato sem os requisitos mínimos de moralidade e probidade.

“Vossa excelência admitiria para um cargo em comissão uma pessoa que responde a processo por peculato? Contrataria uma empregada doméstica ou empregado que responde por furto praticado no último emprego?”, questionam os autores do MI, para logo em seguida responderem: “Fica muito claro que possibilitar a participação de um candidato que responde a processos criminais ou a ações civis públicas por improbidade administrativa viola o princípio da moralidade, sendo perfeitamente legítimo considerar tais fatos como causa de inelegibilidade”.

MG/RR

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