Motorista acusado por formação de quadrilha pede HC no Supremo
O ministro Cezar Peluso é o relator do pedido de Habeas Corpus (HC) 100995, impetrado pela defesa do motorista A.P.S, preso em flagrante, acusado do crime de formação de quadrilha previsto no artigo 288 do Código Penal. O motorista seria integrante de uma quadrilha que promovia roubo de cargas nas rodovias de São Paulo e que teria vinculação com uma facção criminosa que age na capital e no interior paulista.
No HC a defesa alega excesso de prazo para a prisão preventiva e constrangimento ilegal ao motorista, uma vez que ele “encontra-se preso há quase 15 meses, sendo que até o presente momento o paciente sequer foi interrogado”.
Alegando ausência dos pressupostos necessários para a prisão preventiva, a defesa impetrou habeas corpus na Justiça paulista e posteriormente no Superior Tribunal de Justiça. Em ambos os casos os pedidos foram rejeitados, sob a consideração de que a prisão em flagrante não estaria sujeita a prazo.
Inconformada, a defesa recorreu ao Supremo pedindo o relaxamento da prisão ou, alternativamente, a concessão de liberdade provisória, argumentando que a prisão cautelar estaria sujeita a prazo “ao menos, razoável”. Por isso, requer a concessão de liminar para a expedição do alvará de soltura em favor do motorista e, no mérito, a concessão da ordem de habeas corpus.
AR/IC