Motoboy condenado por roubo pede liminar para anular julgamento do TJ-SP
A defesa do motoboy paulistano condenado à pena de seis anos e dois meses de prisão por roubo recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a anulação do julgamento feito pela Câmara de Apelação do Tribunal de Justiça de São Paulo.
No Habeas Corpus (HC) 109867, a defesa pede a concessão de liminar para suspender a decisão do TJ-SP, que rejeitou a apelação contra a sentença condenatória, bem como a expedição de alvará de soltura, para que o motoboy aguarde novo julgamento em liberdade.
A Câmara de Apelação, segundo a defesa, era formada majoritariamente por juízes de primeiro grau e não por desembargadores ou seu substitutos legais, conforme determina a Lei Complementar paulista (LC 646/90). A defesa aponta que a lei estadual criou 60 cargos de Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau com a finalidade de substituir os desembargadores ou auxiliar os trabalhos no Tribunal.
A defesa alega no habeas corpus que “os magistrados que participaram do julgamento não tinham competência; ou seja, não estavam amparados pela Constituição Federal ou por alguma lei federal ou estadual”. Sustenta a defesa que o acusado está sofrendo constrangimento ilegal, uma vez que seu recurso contra a sentença condenatória foi julgado por magistrados que não teriam competência para tal.
Segundo a defesa, a convocação dos juízes para julgar o caso se deu de forma voluntária e não por meio de concurso de remoção entre os magistrados “da mais elevada entrância do primeiro grau, o que evidencia a ofensa ao princípio do juiz natural”. O habeas corpus foi distribuído ao ministro Ayres Britto.
AR/AD