Moreira Alves é relator de ADI sobre MP que restringiu conceito de entidade beneficente

22/03/2002 17:28 - Atualizado há 8 meses atrás

O ministro Moreira Alves  é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (2621) movida pela Confederação Nacional da Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços contra dispositivos  da medida provisória 2187-13, que restringiriam o conceito constitucional de entidade beneficente de assistência social.


A Confederação argumenta que a medida provisória invadiu reserva de lei complementar para legislar sobre a matéria,  estabelecendo requisitos como  a validade trienal  do certificado de entidade beneficente de assistência social.   


A Confederação também pede a suspensão dos decretos 2.536/98 e 752/93, que estabeleceriam condições inconstitucionais para reconhecimento das entidades como beneficentes, em prejuízo da imunidade tributária a qual fariam jus, uma vez que a Constituição prevê que são isentas de contribuir para a seguridade social.


A ação foi distribuída preventivamente ao ministro Moreira Alves, por ser ele  relator de outra ação (ADI 2228)  apresentada pela mesma entidade sobre matéria semelhante.

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