Moreira Alves é relator de ADI sobre MP que restringiu conceito de entidade beneficente
O ministro Moreira Alves é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (2621) movida pela Confederação Nacional da Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços contra dispositivos da medida provisória 2187-13, que restringiriam o conceito constitucional de entidade beneficente de assistência social.
A Confederação argumenta que a medida provisória invadiu reserva de lei complementar para legislar sobre a matéria, estabelecendo requisitos como a validade trienal do certificado de entidade beneficente de assistência social.
A Confederação também pede a suspensão dos decretos 2.536/98 e 752/93, que estabeleceriam condições inconstitucionais para reconhecimento das entidades como beneficentes, em prejuízo da imunidade tributária a qual fariam jus, uma vez que a Constituição prevê que são isentas de contribuir para a seguridade social.
A ação foi distribuída preventivamente ao ministro Moreira Alves, por ser ele relator de outra ação (ADI 2228) apresentada pela mesma entidade sobre matéria semelhante.