Monteiro de Barros pede ao STF foro especial

05/01/2004 17:57 - Atualizado há 12 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu Reclamação (Rcl 2538) do empresário Fábio Monteiro de Barros Filho, acusado, juntamente com o juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto e com o ex-senador Luis Estevão, de cometer irregularidades na construção do Fórum Trabalhista de São Paulo. O empresário foi acusado de diversos crimes, como falsidade ideológica e uso de documento falso, e já foi absolvido em Primeira Instância.


 


A Reclamação contesta o julgamento de Recurso de Apelação em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a remessa dos autos do processo contra o empresário e os outros indiciados ao Tribunal Federal da 3ª Região (TRF 3ª Região). Segundo Barros Filho a decisão viola a prerrogativa de foro especial (Lei 10.628 de 2002) a que tem direito. “Luiz Estevão é ex-congressista. Está, portanto, ao amparo legal do foro especial, circunstância comunicável aos demais acusados, inclusive ao reclamante”, alega o empresário.


 


A denuncia do Ministério Público Federal (MPF) foi recebida em 2000, mas Barros Filho diz que “com a vigência e eficácia da nova redação do artigo 84, parágrafo 1º, do Código do Processo Penal, o legislador voltou a assegurar o foro especial aos ex-ocupantes de cargo ou função pública relativamente aos atos administrativo deles”.


 


Ele ressalta ainda que, como a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2797) ajuizada contra a Lei do foro especial ainda não foi julgada no mérito e teve seu pedido de liminar negado, a Lei 10.628/02 continua em vigor. O empresário cita que o próprio MPF já se manifestou pela remessa da Ação Penal ao STF sob o argumento de que “considerando que o co-réu Luiz Estevão da Oliveira Neto é ex-senador da República, se a decisão foi pelo reconhecimento da aplicação imediata da nova redação do artigo 84 do CPP, os autos deveriam ser remetidos não ao STJ, mas sim ao STF, por força do artigo 102, inciso I, alínea “b”, da Carta Maior”.


 


Barros Filho pede, portanto, a concessão de medida liminar para evitar qualquer julgamento por parte do TRF 3ª Região, segundo ele, uma “autoridade judicial absolutamente incompetente para tanto”, e a remessa a Ação Penal ao STF.


 


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