Ministros retomam fixação de penas dos condenados na AP 470

O Plenário do Supremo Tribunal Federal retoma na sessão desta quarta-feira (7) a fase de dosimetria das penas a serem cumpridas pelos 25 réus condenados na Ação Penal (AP) 470.

07/11/2012 15:10 - Atualizado há 9 meses atrás

O Plenário do Supremo Tribunal Federal retoma na sessão desta quarta-feira (7) a fase de dosimetria das penas a serem cumpridas pelos 25 réus condenados na Ação Penal (AP) 470.

Os ministros prosseguem, na sessão de hoje, com a análise das penas do réu Ramon Hollerbach quanto aos crimes de corrupção ativa (relacionados ao repasse de recursos a parlamentares da base aliada) e evasão de divisas.

Sócio de Marcos Valério nas agências de publicidade, Hollerbach foi condenado por cinco crimes: formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Veja as penas estabelecidas até agora para este réu:

Formação de quadrilha (artigo 288 do Código Penal)
2 anos e 3 meses de reclusão

Corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal) – Câmara dos Deputados
2 anos e 6 meses de reclusão e 100 dias-multa

Peculato (artigo 312 do Código Penal) – Câmara dos Deputados
3 anos de reclusão e 180 dias-multa

Corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal) – Banco do Brasil
2 anos e 8 meses de reclusão e 180 dias-multa

Peculato (artigo 312 do Código Penal) – Banco do Brasil
3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão e 190 dias-multa
 

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