Ministros negam seguimento à Reclamação da AGU contra a decisão do ministro do STJ (com foto)

26/11/2001 20:09 - Atualizado há 8 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal negou seguimento hoje (26/11), por unanimidade, à Reclamação (RCL 1984) ajuizada pela Advocacia Geral da União (AGU) contra a decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça Gilson Dipp, que determina o repasse de verbas às universidades federais referente ao mês de outubro.


A Reclamação tinha por objetivo chamar para o Supremo a competência para julgar a causa, levando-se em conta a expedição do Decreto 4.010/01, responsável pela transferência da competência ao Presidente da República para liberar recursos relativos à folha de pagamentos dos servidores públicos federais.


A relatora do processo, ministra Ellen Gracie, entendeu que, no caso, não houve invasão da competência do STF porque não houve mudança do sujeito passivo da questão. “O ato impugnado, de ordenar o pagamento, dirige-se ao ministro da Educação, e não ao presidente da República”, explicou a ministra. Segundo Ellen, a questão se o ministro da Educação tem poder ou não para cumprir a ordem não poderia ser discutida em um processo de Reclamação.


Os ministros concordaram com o voto da relatora e foi negado seguimento à ação da AGU.


O Plenário entendeu ainda que foi correta a distribuição por prevenção da Reclamação à ministra Ellen Gracie indicada pela Advocacia da União.



8.8.2001

Ministra Ellen Gracie
(cópia em alta resolução)

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