Ministros do STF suspendem isenção de imposto para empresa agrícola
A Primeira Turma do STF concedeu o Recurso Extraordinário (RE 226749) movido pela União contra ato do TRF da 5ª Região que ampliou por cinco anos o prazo de isenção do imposto de renda em benefício da Serval – Empresa de Serviços Agrícolas Ltda.
A Turma acompanhou o voto da relatora, ministra Ellen Gracie, que concedeu o Recurso Extraordinário para cassar a decisão do TRF.
A União alegou que a lei 7.450 respeitou o direito adquirido das empresas dando a elas o direito à isenção do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) pelo prazo de dez anos, de acordo com o artigo 3º do decreto-lei 1564/77, e que ao revogar a possibilidade de prorrogação do benefício por mais cinco anos apenas frustrou mera expectativa de direito.
Conforme a ação, as empresas foram beneficiadas com isenção do IRPJ porque instalaram projetos de desenvolvimento econômico na região nordeste, conforme critérios estabelecidos pela extinta Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). O prazo do incentivo estava regulado pelo artigo 3º do Decreto-Lei 1564/77.
O dispositivo previa que, na hipótese de instalação de projetos novos, o prazo de dez anos poderá ser ampliado para até 15 anos, desde que cumpridos determinados requisitos. Contudo, houve alteração da legislação e o prazo foi limitado em até dez anos.
A Primeira Turma do STF julgou que as empresas não tinham o alegado direito adquirido.
De acordo com a ministra, no momento em que as empresas exerceriam o suposto direito à prorrogação do incentivo, a legislação que o previu já havia sido revogada, não havendo direito adquirido. Ao receberem o incentivo, prosseguiu a ministra, as empresas sabiam que o prazo poderia ser aumentado sob determinadas condições, que poderiam ou não se verificar.
A ministra Ellen Grcie disse que até a edição da lei 7450, as empresas tinham apenas uma “mera expectativa” de ver aumentado o prazo do benefício, o que não ocorreu.
Ministra Ellen Gracie, relatora do Recurso Extraordinário (cópia em alta resolução)
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