Ministros do STF suspendem isenção de imposto para empresa agrícola

12/06/2002 13:20 - Atualizado há 8 meses atrás

A Primeira Turma do STF concedeu o Recurso Extraordinário (RE 226749) movido pela  União contra ato do TRF da 5ª Região que ampliou por cinco anos o prazo de isenção do imposto de renda em benefício da Serval – Empresa de Serviços Agrícolas Ltda.


 


A Turma acompanhou o voto da relatora, ministra Ellen Gracie, que concedeu o Recurso Extraordinário para cassar a decisão do TRF.


 


A União alegou que a lei  7.450 respeitou o direito adquirido das empresas  dando a elas o direito à isenção do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) pelo prazo de dez anos, de acordo com o artigo 3º do decreto-lei 1564/77, e que ao revogar a possibilidade de prorrogação do benefício por mais cinco anos apenas frustrou mera expectativa de direito.


 


Conforme a ação, as empresas foram beneficiadas com isenção do IRPJ porque instalaram projetos de desenvolvimento econômico na região nordeste, conforme  critérios estabelecidos pela extinta Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). O prazo do incentivo estava regulado  pelo artigo 3º do Decreto-Lei 1564/77.


 


O dispositivo previa que, na hipótese de instalação de projetos novos, o prazo de dez anos poderá ser ampliado para até 15 anos, desde que cumpridos determinados requisitos.  Contudo, houve alteração da legislação e o prazo foi limitado em até dez anos.


 


A Primeira Turma do STF julgou que as empresas não tinham o alegado direito adquirido.


 


 De acordo com a ministra, no momento em que as empresas exerceriam o suposto direito à prorrogação do incentivo, a legislação que o previu já havia sido revogada, não havendo direito adquirido. Ao receberem o incentivo,  prosseguiu a ministra,  as empresas sabiam que o prazo poderia ser aumentado sob determinadas condições,  que poderiam ou não se verificar.


 


A ministra  Ellen Grcie  disse que até a edição da lei 7450, as empresas tinham apenas uma “mera expectativa” de ver aumentado o prazo do benefício, o que não ocorreu.


 



Ministra Ellen Gracie, relatora do Recurso Extraordinário (cópia em alta resolução)


 


#SS/AR//AM

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