Ministros do STF suspendem dispositivo de lei que criou a “candidatura nata”

24/04/2002 18:44 - Atualizado há 7 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal suspendeu hoje (24/04) o dispositivo da lei eleitoral  que  permitia a chamada candidatura nata.  Por maioria plenária –  vencido o ministro Ilmar Galvão, no exercício da presidência –  o Supremo concedeu a liminar pedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2530) ajuizada pelo procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, contra o parágrafo 1º do artigo 8º da lei 9.504/97.


 


A decisão do STF vale para  eleições gerais deste ano e permanece em vigor até o julgamento de mérito da ação, que não tem data para ocorrer.


 


 O Plenário acompanhou o voto do relator da ação, ministro Sydney Sanches.


 


O dispositivo contestado por Brindeiro assegurou aos detentores de mandato na Câmara Federal e nas Assembléias Legislativas  o registro de candidatura para o mesmo cargo, pelo partido ao qual estejam filiados os parlamentares.


 


O  ministro Sydney Sanches rejeitou o argumento  do chefe do Ministério Público sobre ofensa ao princípio constitucional da isonomia, mas suspendeu o parágrafo 1º do artigo 8º da lei eleitoral ao julgar que o dispositivo prevê  “aparente” ofensa à autonomia dos partidos.


 


Ao votar, a ministra Ellen Gracie acompanhou o relator, mas suspendeu o dispositivo tanto por ofensa  ao princípio da igualdade quanto por agressão à liberdade de organização dos partidos.


 


“A pretexto de aperfeiçoamento do regime, a lei introduz um odioso privilégio e retira parcela expressiva da autonomia partidária”, disse a ministra.


 


Para o ministro Nelson Jobim,  a candidatura nata  representa “subproduto de um sistema eleitoral absolutamente distorcido”.


 


Voto vencido, o ministro Ilmar Galvão julgou que o  parlamentar que vem exercendo mandato, federal ou estadual, compareceria a convenção partidária em condições diferentes daquele que  concorre pela primeira vez,  pleiteando candidatar-se.


 


“Para coibir eventual infidelidade partidária, o partido tem os meios próprios, podendo chegar até a expulsão”, concluiu.


 



Ministros do STF, por maioria, derrubaram candidatura nata (cópia em alta resolução)


 


#SS/BB//AM

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