Ministros do STF suspendem dispositivo de lei que criou a “candidatura nata”
O Supremo Tribunal Federal suspendeu hoje (24/04) o dispositivo da lei eleitoral que permitia a chamada candidatura nata. Por maioria plenária – vencido o ministro Ilmar Galvão, no exercício da presidência – o Supremo concedeu a liminar pedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2530) ajuizada pelo procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, contra o parágrafo 1º do artigo 8º da lei 9.504/97.
A decisão do STF vale para eleições gerais deste ano e permanece em vigor até o julgamento de mérito da ação, que não tem data para ocorrer.
O Plenário acompanhou o voto do relator da ação, ministro Sydney Sanches.
O dispositivo contestado por Brindeiro assegurou aos detentores de mandato na Câmara Federal e nas Assembléias Legislativas o registro de candidatura para o mesmo cargo, pelo partido ao qual estejam filiados os parlamentares.
O ministro Sydney Sanches rejeitou o argumento do chefe do Ministério Público sobre ofensa ao princípio constitucional da isonomia, mas suspendeu o parágrafo 1º do artigo 8º da lei eleitoral ao julgar que o dispositivo prevê “aparente” ofensa à autonomia dos partidos.
Ao votar, a ministra Ellen Gracie acompanhou o relator, mas suspendeu o dispositivo tanto por ofensa ao princípio da igualdade quanto por agressão à liberdade de organização dos partidos.
“A pretexto de aperfeiçoamento do regime, a lei introduz um odioso privilégio e retira parcela expressiva da autonomia partidária”, disse a ministra.
Para o ministro Nelson Jobim, a candidatura nata representa “subproduto de um sistema eleitoral absolutamente distorcido”.
Voto vencido, o ministro Ilmar Galvão julgou que o parlamentar que vem exercendo mandato, federal ou estadual, compareceria a convenção partidária em condições diferentes daquele que concorre pela primeira vez, pleiteando candidatar-se.
“Para coibir eventual infidelidade partidária, o partido tem os meios próprios, podendo chegar até a expulsão”, concluiu.
Ministros do STF, por maioria, derrubaram candidatura nata (cópia em alta resolução)
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