Ministros do STF recebem denúncia contra deputado federal de Minas Gerais (republicação)
O Plenário do Supremo Tribunal Federal recebeu hoje (14/8) a denúncia (INQ 1482) do Ministério Público Federal contra o deputado federal Júlio César Gomes dos Santos (PST/MG), acusado de ter cometido crime militar.
Cabo Júlio, como é conhecido, responde a Inquérito Militar, por determinação do comandante-geral da Polícia Militar de Minas Gerais, por participação, junto a policiais do batalhão de choque, de manifestações ocorridas nos dias 12, 13 e 24 de junho de 1997.
Naquela ocasião, ele teria liderado, segundo parecer do Ministério Público Federal (MPF), atos públicos por melhorias na política salarial da corporação.
Durante confrontos entre os manifestantes e outros militares que guardavam o quartel do comando geral, o cabo Valério dos Santos Oliveira foi atingido por uma bala perdida, e morreu.
Como o Cabo Julio foi eleito, em 1998, à Câmara dos Deputados, o feito foi remetido ao STF, devido ao seu foro privilegiado. O MPF imputou-lhe o crime de revolta (parágrafo único do art. 149, incisos, I, II e III do Código Penal militar).
Geraldo Brindeiro também consignou em sua denúncia que, “diante da quantidade de policiais envolvidos, deixava de denunciar os demais indiciados, sendo oportuno quanto a eles, o desmembramento do feito nos termos do artigo 80 do Código Processual Penal”.
Conforme lembrou o ministro-relator, Ilmar Galvão, citando a ementa da Petição 2020, “com o advento da Emenda Constitucional nº 35, de 2001, não se precisa mais pedir licença prévia à Câmara dos Deputados para julgar um parlamentar daquela Casa”.
Os advogados de defesa alegaram que o pedido não teria fundamento, uma vez que a conduta, em tese, estaria enquadrada no delito de insubordinação militar e não no de revolta.
Teria o Cabo Júlio, segundo a defesa, na qualidade de pastor evangélico, acalmado os ânimos dos seus colegas de profissão, atuando como intermediador. Nega o acusado, também, que teria instigado os militares a comparecer armados à manifestação, pois a arma faz parte do uniforme do policial em serviço.
O relator lembrou que sua decisão não deve abordar assuntos que serão devidamente analisados durante o processo penal, como a qualificação correta do crime pelo qual o militar deverá responder e demais provas anexadas ao processo.
Por unanimidade, o Supremo recebeu a denúncia.
Ministro Ilmar Galvão, relator do Inquérito (cópia em alta resolução)
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