Ministros do STF negam execução de Carta Rogatória por falta de ratificação de acordo com a Bolívia

23/04/2003 18:15 - Atualizado há 5 meses atrás

O Supremo Tribunal Federal indeferiu o recurso na Carta Rogatória (CR 10479) originária da Bolívia, que tinha por objetivo a execução de uma sentença de penhora de bens de pessoas residentes no Brasil.


Por ter natureza executória e em razão da falta de tratado ou convenção internacional entre Brasil e Bolívia sobre a questão, o presidente do STF e relator da ação, ministro Marco Aurélio, negou a execução da Carta.


Inconformado, o autor da ação na Bolívia, João Raul Colpo, ajuizou um recurso de agravo. O argumentou utilizado foi que a Bolívia associou-se ao Mercosul em 1997 e que no bloco econômico existe a intenção formal de se possibilitar a mais ampla cooperação jurisdicional para a solução de conflitos. Colpo alegou também que o litígio em questão era entre brasileiros apenas.


Ao votar, o ministro Marco Aurélio não acolheu as razões do recorrente. Segundo ele, após a assinatura do Mercosul em 1991 pelo Brasil, Paraguai, Argentina e Uruguai, foram assinados outros protocolos. Para ele, isso demonstra que a associação da Bolívia não a inclui nos tratados, havendo uma nítida distinção entre os países partes e os associados, que são a Bolívia e o Chile.


Por outro lado, a Bolívia e o Brasil celebraram em 5 de julho do ano passado o Acordo de Cooperação e Assistência Jurisdicional, em diversas matérias de direito, documento também assinado pelos outros integrantes do Mercosul. Entretanto, ressalvou o relator, o Congresso Nacional brasileiro não aprovou o documento, tampouco houve sanção pelo presidente da República. O Acordo, portanto, não existe no ordenamento jurídico brasileiro.


Em conseqüência, continuou Marco Aurélio, a execução depende da homologação da sentença estrangeira no Brasil, processo também de competência do Supremo Tribunal Federal. O relator foi seguido pelos demais ministros e a decisão foi unânime.


Mais tarde, na sessão de julgamento de hoje, o presidente trouxe um outro agravo em Carta Rogatória (CR 10480), igualmente indeferido por falta da ratificação do acordo com a Bolívia.



Ministro Marco Aurélio, relator da Carta Rogatória (cópia em alta resolução)


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