Ministros do STF julgam recursos contra quebra de sigilos determinados por CPIs
O Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária hoje (03/10), julgou três Mandados de Segurança referentes a quebra de sigilo bancário e fiscal determinadas pelas Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) do Futebol e do Roubo de Cargas. Nas decisões, o tribunal foi unânime em reiterar que a CPI pode determinar a quebra de sigilo de pessoas suspeitas, desde que o uso da medida tenha fundamentação adequada.
O tribunal concedeu os Mandado de Segurança (MS 23879) em favor da Associação Brasileira de Agentes de Futebol (Abaf), por considerar mal fundamentado o pedido de quebra de sigilo. Assim também foi julgado outro recurso (MS 24029) contra a CPI do Roubo de Cargas, em favor de Herick da Silva.
Por outro lado, o tribunal negou o Mandado (MS 23974), considerando legal a quebra de sigilo bancário e fiscal de Eduardo Augusto Viana da Silva e da Federação de Futebol do estado do Rio de Janeiro.