Ministros do STF falam das expectivas de aplicação das primeiras súmulas vinculantes

31/05/2007 16:15 - Atualizado há 12 meses atrás

Após a aprovação ontem (30), pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), dos três primeiros enunciados de súmulas vinculantes, relativos a FGTS, Bingos e processos administrativos no TCU, o vice-presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, disse acreditar que a Corte passa a contar, a partir de agora, com uma providência de caráter racionalizador. Com a aplicação das súmulas, ressaltou o ministro, “vamos desonerar não somente o Supremo dessa série de recursos, como também vamos desonerar as próprias instâncias ordinárias, porque é de se esperar que a administração pública siga essa orientação”.

O ministro disse não acreditar que a medida possa causar um ‘engessamento’ do Judiciário. Ele lembrou a experiência da Corte com as súmulas do STF não vinculantes, que não levaram a esse engessamento. “O Tribunal soube fazer as distinções quando elas foram necessárias, os juízes suscitaram problemas quando eles existiam, de modo que acredito que esse é um modelo bastante dinâmico”.

O ministro Marco Aurélio, que é presidente da Comissão de Jurisprudência do Tribunal, revelou acreditar que dificilmente haverá decisão que suscite reclamação ao Supremo. “A tendência é a observância da decisão do Supremo, agora do verbete vinculante”, disse o ministro.

O ministro Celso de Mello, presidente do Supremo à época em que se iniciou a discussão da edição de súmulas vinculantes, acredita que elas possam ter efeitos práticos para enfrentar o volume processual que afeta o movimento dos tribunais, especialmente o STF. “O excessivo volume processual gera uma crise de funcionalidade, e uma crise de funcionalidade culmina por afetar a própria credibilidade das instituções da República, então eu entendo que a súmula vinculante poderá, e é o que se espera dela, desempenhar um papel importante”.

A súmula só passa a ter efeito vinculante, lembrou Celso de Mello, depois de publicada no Diário de Justiça da União e no Diário Oficial da União, que são os dois órgãos oficiais nos quais os enunciados sumulares com efeito vinculante devem ser publicados. “Portanto, a rigor, tecnicamente, os enunciados que nós aprovamos ontem ainda não vinculam, porque se impõe essa medida. Depois então caberá a cada juiz ajustar-se, em relação a cada processo, ao enunciado”, finalizou o ministro.

Bingos

Especificamente quanto à questão dos bingos, o ministro Marco Aurélio frisou que o funcionamento das casas de bingo pressupõe o licenciamento. Como a administração pública só pode licenciar nas situações contempladas na lei, se não existe lei federal disciplinando a atividade, então nenhum alvará pode ser expedido. Ele disse não acreditar que, diante de um verbete vinculante, se expeçam alvarás para funcionamento das casas de bingo. “A inexistência da legislação federal torna a abertura dessas casas ilegal, totalmente ilegal”, lembrou o ministro. Quanto às casas que ainda estão funcionando, o ministro disse que o caminho é o fechamento pela autoridade administrativa, provocada pelo Ministério Público.

Sobre o mesmo tema, o ministro Celso de Mello enfatizou que o Supremo entendeu que a própria Constituição atribui exclusivamente à União Federal o poder de legislar. “Portanto, ao atribuir com exclusividade à União competência para legislar sobre essa matéria, excluiu todas as demais unidades federadas, vale dizer, os estados membros e os próprios municípios. Então a competência não é compartilhável com os estados e com os municípios”.

MB/EH

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