Ministros do STF discutem pressupostos dos Embargos Divergentes em julgamento

02/10/2003 19:02 - Atualizado há 8 meses atrás


Ao julgar Embargos de Divergência em Embargos de Declaração em Recurso Extraordinário (RE169413) os ministros do STF discutiram a necessidade de divergência entre posicionamento das Turmas para a oposição deste tipo de recurso. O  Plenário, por maioria de oito a dois,  não conheceu dos embargos,  vencidos os ministros Marco Aurélio e Carlos Ayres Britto.


O Recurso de Divergência foi oposto pela União Federal contra decisão da Segunda Turma do STF que rejeitou Embargos de Declaração em julgamento no qual se alegava a falta de preparo do Recurso Extraordinário interposto pelo Frigorífico Riosulense.  A decisão do extraordinário (RE) eximiu a empresa do recolhimento do FINSOCIAL calculado em alíquota superior à 5%


A Turma rejeitou os embargos declaratórios em razão do caráter de infringência do pedido da União contra o acórdão da Turma. A AGU queria o reconhecimento da falta de preparo no recurso extraordinário, levando ao não conhecimento do RE, e conseqüentemente a não apreciação do mérito, modificando o julgado. Os ministros entenderam que a questão do preparo não foi suscitada no tempo e modo corretos.


Os embargos de declaração devem ser opostos quando houver na decisão algum ponto omisso, obscuro ou contraditório (artigo 535, Código de Processo Civil). Inicialmente não serviriam para modificar o mérito da decisão, mas excepcionalmente são admitidos para correção de erro material manifesto, suprimento de omissão e eliminação da contradição, caracterizando a infringência dos embargos.


 A União Federal alegou nos Embargos de Divergência que haveria divergência entre decisões da Primeira e Segunda Turma. A relatora, ministra Ellen Gracie, não conheceu dos Embargos por não haver configurado o pressuposto de dissídio de jurisprudência desta Corte.


O ministro Marco Aurélio considerando o julgamento anterior abriu a divergência e conheceu do recurso, “Saliento que o objetivo único dos Embargos de Divergência é evitar a divergência que maior perplexidade, maior descrédito ocasiona junto aos jurisdicionados”. E foi acompanhado pelo ministro Carlos Ayres Britto.


 



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