Ministros do STF declaram que decisões do presidente Gilmar Mendes preservaram autoridade da Corte
Na sessão de abertura do segundo semestre do Judiciário, o ministro Celso de Mello, do STF, reafirmou publicamente respeito pelas decisões proferidas pelo ministro Gilmar Mendes, presidente da Corte, durante o recesso de julho.
Na sessão de abertura do segundo semestre do Judiciário, realizada na tarde de hoje (1º), o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmou publicamente respeito pelas decisões proferidas pelo ministro Gilmar Mendes, presidente da Corte, durante o recesso do mês de julho.
Celso de Mello, ministro-decano da Corte, ressaltou que o ministro Gilmar Mendes, com segura determinação, agiu de forma “digna e idônea” e preservou a autoridade da Corte. Segundo Mello, o presidente do STF, “fez prevalecer, no regular exercício dos poderes processuais que o ordenamento legal lhe confere e sem qualquer espírito de emulação, decisões revestidas de densa fundamentação jurídica”. Todos os ministros da Corte apoiaram as declarações do ministro Celso de Mello, assim como o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, nota essa que foi registrada na ata da sessão de hoje. Ouça a mensagem do ministro Celso de Mello.
EC/LF
Íntegra da Declaração do Ministro Celso de Mello, em 1º/08/2008, na sessão plenária do Supremo Tribunal Federal
"Inaugura-se, com esta Sessão plenária, e com a presença dos eminentes Senhores Ministros, o segundo semestre judiciário no Supremo Tribunal Federal.
Sendo esta a primeira oportunidade que se me oferece, tenho por adequado e oportuno, com a reabertura dos trabalhos desta Suprema Corte, fazer a seguinte declaração.
Eventos notórios, Senhor Presidente, que foram largamente divulgados, no mês de julho, pelos meios de comunicação social, levam-me a reafirmar, publicamente, o meu respeito pela forma digna e idônea com que Vossa Excelência, agindo com segura determinação, preservou a autoridade desta Suprema Corte e fez prevalecer, no regular exercício dos poderes processuais que o ordenamento legal lhe confere, e sem qualquer espírito de emulação, decisões revestidas de densa fundamentação jurídica".
Ministro Celso de Mello