Ministros do STF declaram inconstitucionais dispositivos da Constituição da Paraíba
O Supremo Tribunal Federal julgou hoje (28/8) procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 217) ajuizada pelo governo da Paraíba contra dispositivos da Constituição estadual que davam autonomia à Procuradoria Geral do estado e previam requisitos para preenchimento e posse de chefias na estrutura da Procuradoria.
O Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Ilmar Galvão, que julgou a matéria com base em decisões precedentes da Corte. De acordo com o voto do relator, as procuradorias dos estados não têm autonomia funcional, pois exercem a representação judicial e a consultoria jurídica junto aos governos, atividade em que atuam parcialmente e em sintonia com as diretrizes do chefe da administração pública.
O STF julgou, também, que compete privativamente ao governador legislar sobre o provimento de cargos. De acordo com o ministro Ilmar Galvão, os mesmos parâmetros fixados pela Constituição para nomeação do advogado-geral da União pelo presidente da República devem ser observados em relação às investiduras dos procuradores-gerais estaduais pelos governadores de estado.
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