Ministros do STF dão continuidade a julgamento que definiu efeito vinculante em ADI
Dando continuidade ao julgamento de uma Questão de Ordem na Reclamação 1880, ajuizada pelo município paulista de Turmalina, e que foi iniciada ontem pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, os ministros resolveram (7/11) dar continuidade à apreciação do recurso dentro da Casa.
Por maioria, os ministros decidiram considerar o município legítimo para ajuizar a Reclamação. Foram vencidos em parte o relator, ministro Maurício Corrêa, e os ministros Carlos Velloso e Ellen Gracie, que aceitaram a legitimidade do município, mas alegaram não ter cabimento a Reclamação quando está em jogo o descumprimento de liminar concedida em Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Os três ministros também defenderam a tese de o relator poder julgar, monocraticamente (decisão individual), a Reclamação, sem que seja necessário o julgamento pela Turma ou Plenário. Mas foram vencidos pela maioria. Já o ministro Marco Aurélio foi vencido porque, na opinião dele, o Agravo deveria ser desprovido em sua totalidade.
Ministro Maurício Corrêa, relator da Reclamação (cópia em alta resolução)
Leia mais:
06/11/2002 – 19:29 – STF: ADIs têm efeito vinculante (atualizada)
#AMG/JY//AM