Ministros do STF arquivam pedido de HC do presidente da República (atualizada)

11/09/2003 16:50 - Atualizado há 8 meses atrás


O Supremo Tribunal Federal arquivou hoje (11/9) Habeas Corpus (HC 83154) requerido pelo presidente da República, Luis Inácio Lula da Silva com o fim de paralisar o andamento de uma Ação Penal instaurada contra ele junto ao Tribunal de Justiça do estado de São Paulo,  por solicitação de Paulo Maluf.


 


A Ação Penal foi instaurada por suposta prática de crime contra a honra de Maluf, por injúria e difamação, decorrente de pronunciamento de Luis Inácio Lula da Silva em discurso no lançamento do Fórum Intersindical Suprapartidário, de apoio à candidata do Partido dos Trabalhadores, Marta Suplicy, à prefeitura de São Paulo, no ano de 2000.


 


Por maioria Plenária, o STF entendeu que não compete à Corte julgar o recurso enquanto Lula exercer o cargo de presidente da República, nem competirá, quando Luis Inácio deixar o cargo. Isto porque a maioria dos ministros julgou que o caso envolve fato anterior ao exercício do cargo, devendo ser julgado pela instância competente, após o término do mandato de Lula. O entendimento acompanhou o voto do relator, ministro Sepúlveda Pertence.


 


Interrompido no dia 6 de agosto passado por um pedido de vista do ministro marco Aurélio, o julgamento da matéria foi concluído hoje.


 


Voto vencido, o ministro Marco Aurélio admitia a competência do Supremo para julgar o Habeas Corpus ajuizado pelo presidente da República. Ele destacou ser competência constitucional do STF julgar Habeas Corpus para, em seguida, afirmar que não seria possível “mesclar-se nesta fase o deslinde da competência com a regra segundo a qual no curso do mandato o presidente da República não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções ((parágrafo 4º, artigo 86 CF).


 


“Está-se diante, aqui, não de Ação Penal que tenha sido endereçada a esta Corte, mas sim de Habeas que, em razão de haver o querelado ascendido à presidência da República, foi alvo de declinação da competência. (…) E digo mais, para não ter pendente para uma fase posterior ao término do exercício da presidência uma ação penal”, concluiu Marco Aurélio.


 


O ministro Pertence confirmou seu voto ao declarar que julgar o pedido de Habeas Corpus para suspender o andamento da Ação Penal que corre no TJ/SP equivaleria a antecipar julgamento sobre matéria que escapa á competência da Corte.


 


“Não sendo do Supremo Tribunal nem hoje, nem amanhã a competência para julgar o processo condenatório, não é do Supremo Tribunal Federal a competência originária para Habeas Corpus que pretende trancá-lo. Especificamente, que pretende  não haver justa causa para este processo, o que é uma forma de antecipar o julgamento. E assim como podemos concluir que não há justa causa, podemos resolver contra o paciente uma questão que compõe o temário da futura ação penal, que não é de nossa competência”, concluiu Pertence.


 


 O presidente do Supremo, ministro Maurício Corrêa  acompanhou o voto do relator. Em conseqüência da decisão, o processo será devolvido ao Tribunal de Justiça paulista.


 



Ministro Marco Aurélio, divergência (cópia em alta resolução)


 


#SS/JB//AM




Leia mais:


 


06/08/2003 – 18:44 – Pedido de vista adia julgamento de HC requerido pelo presidente da República


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