Ministros deferem, em parte, pedido de extradição de alemão acusado de mais de 64 delitos

15/12/2006 19:29 - Atualizado há 12 meses atrás

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiram, em parte, pedido de Extradição (EXT 1027) do alemão Horst Jurgen Kruger, preso na carceragem da Polícia Federal em Salvador (BA). A extradição foi requerida pela República Federal da Alemanha com base na prática dos crimes de fraude, deslealdade, desvio, retenção e desvio de retribuições, descritos na legislação daquele país.

Em sua defesa, pelo indeferimento da extradição, Horst Kruger sustentava: (a) que os fatos ocorreram de forma diversa da descrita na denúncia; (b) que não teve qualquer participação nos fatos narrados; (c) que não há qualquer prova contra si; (d) que tem filho brasileiro; (e) que tem residência fixa; (f) e que não possui antecedentes criminais.

O relator da extradição, ministro Gilmar Mendes, ao proferir o voto, observou que os fatos descritos no mandado de prisão tipificados como fraude, deslealdade e desvio encontram correspondente na lei brasileira como estelionato, apropriação indébita e desvio de bens, cumprindo o requisito de "dupla tipicidade" para o deferimento da extradição. Os crimes de retenção e desvio de retribuições estão previstos, no Brasil, como delito de apropriação indébita.

Quanto ao requisito de haver ou não a prescrição do crime, o ministro explicou que “o crime descrito no item três do mandado [desvio], presumidamente ocorrido em fevereiro de 2003, foi atingido pela prescrição bienal de acordo com a legislação brasileira”, disse o ministro, ao concluir pelo indeferimento da extradição nesta parte.

RS/LP


Ministro Gilmar Mendes, relator (cópia em alta resolução) 

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