Ministros da 2a Turma mantém prisão preventiva de colombiano acusado de tráfico de drogas
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu o Habeas Corpus (HC 83842) impetrado em favor do colombiano German Rengifo Alvis contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a prisão preventiva decretada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3ª). Alvis é acusado de tráfico de entorpecentes.
A defesa sustentou o constrangimento da liberdade de German pelo excesso de prazo em sua prisão preventiva. Argumentou, ainda, a necessidade de ser estendida ao colombiano a liberdade provisória concedida a um co-réu no mesmo processo criminal pelo TRF-3ª Região.
O ministro Celso de Mello, relator do HC, considerou o pedido de extensão da concessão de liberdade provisória de um co-réu para German Alvis, e entendeu que o STJ, em sua decisão, não teria apreciado esse pedido, o que afastaria a competência do STF para julgar o pedido de extensão. Assim, o relator não conheceu o pedido no Habeas.
Sobre a alegação de excesso de prazo na prisão cautelar, o ministro afirmou que tal alegação não encontraria apoio na jurisprudência do STF e dos tribunais em geral. “É que estando o processo penal de conhecimento, este que se acha o envolvido, ora paciente, em sua fase pré-final, transposto o estágio concernente a instrução probatória, faltando unicamente o cumprimento de Carta Precatória expedida para inquirição de testemunha arroladas pela própria defesa, resta superada, a meu juízo e nos termos dessa jurisprudência, questão relativa a eventual excesso de prazo”, afirmou Celso de Mello.
Por fim, o relator conheceu apenas o pedido de excesso de prazo, e nessa parte o indeferiu. Os demais ministros acompanharam, por unanimidade, o relator.
Ministro Celso: prisão mantida (cópia em alta resolução)
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