Ministros da 2ª Turma criticam descumprimento de decisão judicial (republicação)
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal julgou ontem (06/11) procedente, por unanimidade, a Reclamação 1728 e determinou que, em cumprimento a decisão do STF no Recurso em Mandado de Segurança (RMS 23040), que o ministro do Trabalho e Emprego, Francisco Dornelles, nomeie, no prazo de 30 dias, sob as penas da lei, os aprovados na primeira fase do concurso para fiscal do trabalho, no cargo de auditor fiscal do trabalho, realizado em 1994.
Acórdão da Segunda Turma havia determinado que os candidatos aprovados na primeira fase do concurso para fiscal do trabalho teriam direito de ser convocados para a segunda etapa do concurso, o que não foi cumprido por parte do governo federal. Ainda segundo o acórdão, a administração federal poderia iniciar outro concurso público, mas sem preterir os aprovados na primeira fase quanto à convocação para a segunda etapa.
O ministro Celso de Mello, ao acompanhar o voto do relator da matéria, Néri da Silveira, afirmou ser injustificável o procedimento do governo federal ao não cumprir o acórdão do STF. “Trata-se de gesto intolerável e inaceitável em um sistema que, fundado em bases democráticas, rege-se no princípio fundamental da separação de poderes”.
Ainda de acordo com o ministro Celso de Mello, a desobediência à ordem judicial pode gerar graves conseqüências no campo jurídico do país, no plano penal ou no âmbito político administrativo, com a possibilidade de impeachment seja do próprio chefe do poder Executivo, seja do ministro de Estado, quando praticar ato de insubordinação administrativa.
O ministro salientou que a situação fica mais grave quando há resistência arbitrária, quando o gesto autoritário de insubmissão a uma decisão do STF, transitada em julgado, emana de órgãos de um sistema da consultoria jurídica da União.