Ministros da 1ªTurma rejeitam Embargos de acusado por crime de estupro (atualizada)
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou hoje (9/9) por unanimidade Embargos Declaratórios apresentados contra decisão da Turma que negou Habeas Corpus (HC 83069) a um condenado pela Justiça mineira a seis anos de prisão por crime de estupro. A decisão unânime acompanhou o voto do relator, ministro Sepúlveda Pertence.
Wagner Veloso pedia a extinção da punibilidade sob a justificativa de que durante a tramitação do processo a vítima teria se casado com outra pessoa. Casada desde 1997, a vítima tinha 17 anos de idade à época do crime.
O ministro Pertence reafirmou decisão da Primeira Turma que, em 24 de junho passado, indeferiu o Habeas Corpus sob o fundamento de que o crime foi praticado com violência real, o que elimina a hipótese de extinção da punição pelo casamento da vítima com terceiro, sendo irrelevante que não tenha havido lesão corporal grave. Veloso também teve negado pelo Superior Tribunal de Justiça pedido de Habeas Corpus com a mesma finalidade.
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