Ministros da 1a Turma negam HC a acusado de incendiar residências em Santa Catarina

11/09/2002 15:00 - Atualizado há 5 meses atrás

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal negou Habeas Corpus (HC 82149) requerido por William Marques Pereira para anular sua prisão preventiva, pela acusação de incendiar quatro residências em um município do estado de Santa Catarina. A Turma acompanhou o voto da ministra Ellen Gracie.


 


O acusado recorreu ao Supremo contra decisão do Superior Tribunal de Justiça, que considerou correto o decreto de prisão preventiva. A ação contestava a suposta falta de fundamentação da determinação da primeira instância.


 


A ministra Ellen Gracie considerou corretos os fundamentos da ordem de prisão, ao julgar que foram observados os requisitos exigidos pelo artigo 312 do Código de Processo Penal.


 


Ela julgou que a ordem, no caso, visou prevenir o risco de outros crimes. “A ocorrência de quatro incêndios anteriores recomenda a cautela, que visa garantir a incolumidade física das pessoas, o que traduz uma das dimensões do conceito da ordem pública, tendo em vista que esse tipo de crime pode causar tumulto e pânico”, votou Ellen Gracie.


 


Ao votar, o ministro Sepúlveda Pertence acompanhou a relatora, diante da possibilidade de repetição do crime, mas ressalvou sua posição contrária à fundamentação com base em argumentos como a repercussão do crime ou a manutenção da credibilidade da Justiça, que considera “incompatíveis com a prisão preventiva e com nítido sentido de antecipação punitiva”, disse.


 


De acordo com o processo, William Marques Pereira teria confessado a autoria do crime quando o flagrante foi lavrado, mas teria se retratado depois, por seu advogado.



Ministro Sepúlveda Pertence, relator do HC (cópia em alta resolução)


 


#SS/BB//AM


 

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