Ministros da 1a Turma arquivam pedido de HC de ex-presidente da Câmara de Vereadores de Magé

16/09/2003 18:56 - Atualizado há 9 meses atrás

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal julgou prejudicado o pedido de Habeas Corpus (HC 82919) feito pela defesa do vereador Genivaldo Ferreira Nogueira, ex-presidente da Câmara de Vereadores do município de Magé (RJ), contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele é acusado de ser mandante do assassinato da vice-prefeita daquela cidade, Lídia de Almeida Menezes e pretendia aguardar o julgamento em liberdade.


 


Segundo a defesa, não haveria fundamentação para se manter a prisão cautelar de Genivaldo, porque não existiram provas mínimas de sua participação no crime. “Todas as testemunhas ouvidas sobre o caso nada puderam averbar acerca da participação do defendente no evento delituoso”, afirma, ressaltando que até a prefeita de Magé, ao depor sobre o caso, afirmou que não poderia atribuir o crime ao ex-presidente da Câmara de Vereadores.


 


O ministro relator Joaquim Barbosa sustentou em seu voto que as cautelas tomadas pelo juiz para decretar a prisão preventiva estão fundamentadas sobretudo no poder de pressão sobre as testemunhas que o acusado poderia exercer, e que a jurisprudência da Corte é no sentido de que o temor das testemunhas tenderia na necessidade da prisão preventiva, para garantir a ordem pública e por conveniência da instrução criminal, mesmo que se trate de réu primário e de bons antecedentes. Por fim, indeferiu o Habeas.


 


Ao proferir seu voto, o ministro Marco Aurélio sustentou que a sentença de pronúncia é posterior ao julgamento do STJ, e modificou o título da prisão de preventiva, pois constitui efeito natural da pronúncia. Assim o HC perdeu o objeto restando prejudicado. A Turma por unanimidade julgou prejudicado o recurso. 


 


#CG/AR//AM

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